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ISENÇÃO DO IPTU 2023 JÁ PODE SER SOLICITADA.

Quem tem direito? – Idoso acima de 60 anos; – Deficiente Físico/Mental; – Aposentado Por Invalidez – Portador De Doenças Graves. – Proprietário de Imóvel com área de construção menor ou Igual a 55m2   Requerimento de Isenção – Preencher o Requerimento de isenção (Requerimento Online) Observações: Preencher anexar a documentação comprobatória e protocolar na […]

10 de maio de 2023

Quem tem direito?

– Idoso acima de 60 anos;

– Deficiente Físico/Mental;

– Aposentado Por Invalidez

– Portador De Doenças Graves.

– Proprietário de Imóvel com área de construção menor ou Igual a 55m2

 

Requerimento de Isenção

– Preencher o Requerimento de isenção (Requerimento Online)

Observações: Preencher anexar a documentação comprobatória e protocolar na Prefeitura Municipal do Prata.

 

Qual a documentação necessária?

IDOSO ACIMA DE 60 ANOS; DEFICIENTE FÍSICO/MENTAL; APOSENTADO POR INVALIDEZ.

Requisitos:

– Renda até 2 dois salários mínimos.

– Ser proprietário de um único imóvel, desde que

seja utilizado para sua residência.

Documentação: preencher o requerimento e anexar carta de concessão da aposentadoria por invalidez e extrato de pagamento do mês atual, se for o caso; escritura pública ou número de matrícula no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, ou do contrato de financiamento do imóvel (SFH, ou outra prova legal de sua propriedade); – atestado médico, atual, indicando a deficiência física ou mental sofrida pelo contribuinte constando o Código Internacional de Doenças (CID) e que comprove a incapacidade de exercício de qualquer atividade laboral, se for o caso; – comprovante de domicílio em nome do contribuinte beneficiário, em que conste o endereço do imóvel objeto do benefício e CPF e RG.

 

PORTADOR DE DOENÇAS GRAVES.

Requisitos:

– Proprietário de 01 (um) único imóvel residencial, utilizado

exclusivamente como sua residência;

– Renda Familiar de até 3 (três) salários-mínimos mensais,

– Portador de alguma das doenças graves relacionados pela Lei;

Documentação: protocolar requerimento junto ao Setor de Tributação e Cadastro da Prefeitura Municipal acompanhado da seguinte documentação:  (RG, CPF, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Nada Consta para isentos e comprovantes de renda de toda família). Laudo Médico Anual comprovando o porte da doença fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo diagnóstico expressivo da doença, estágio clínico atual, Classificação Internacional da Doença (CID); Matrícula ou escritura pública do imóvel atualizada, bem como Certidão

do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, sobre a existência de imóvel em nome do proprietário e declaração deste de que não possui imóvel em outro Município.; Em casos do imóvel ser alugado será necessário o contrato de locação, no qual conste o requerente como principal locatário, documentos de identificação do requerente e Previdência Social (CTPS). Em caso de imóveis em nome de parentes de primeiro grau, os mesmos documentos devem ser apresentados do titular do imóvel.

 

PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL PEQUENO

Requisitos:

– Proprietário cujo imóvel tenha área de construção

menor ou Igual a 55 m².

– Ser proprietário de um único imóvel na zona urbana;

– Não possuir propriedade rural;

Documentação: preencher o requerimento e anexar certificado da imobiliária comprovando não possuir outros imóveis e anexar documentos pessoas CPF, RG e Comprovante de endereço.

 

Quais são as leis municipais que regulamentam a isenção do IPTU?

– Lei n 1979/2002 – Proprietário de Imóvel área de construção menor ou igual a 55m2 (Consultar Lei).

– Lei n 2.563/2017 – Idoso, Deficiente Físico/Mental, Aposentado por Invalidez (Consultar Lei)

– Lei 2.592/2018 – Portadores de Doenças Graves (Consultar Lei)