Compete à Secretaria de Cultura:
– Formular as políticas de cultura no Município;
– Planejar e difundir as manifestações culturais do Município;
– Preservar os bens arquitetônicos, documentais, ecológicos e espeleológicos do Município;
– Administrar a biblioteca municipal, modernizando seu atendimento;
– Criar mecanismos para promover as expressões culturais: cinema, circo e teatro;
– Apoiar e incentivar as diversas formas de produção cultural, artística, científica, e tecnológica a cargo do Município, inclusive adotando incentivos fiscais para empresas privadas que contribuírem para a produção artístico-cultural e para a preservação do patrimônio histórico cultural;
– Estabelecer intercâmbios com outros órgãos culturais estaduais, federais e com entidades privadas;
– Concretizar a integração entre os órgãos e as instituições das áreas de cultura, educação, saúde, meio ambiente e ação social;
– Coordenar as atividades referentes ao registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais;
– Planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.