Compete a Secretaria de Comunicação:
– Planejar, coordenar e supervisionar as políticas de comunicação do Governo Municipal, observando o comportamento da opinião pública, baseando-se em pesquisas realizadas pelos institutos, competindo-lhe:
– Estabelecer contato permanente com os veículos de comunicação;
– Planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social do Governo;
– Promover as mudanças necessárias na proposta de política de comunicação;
– Definir as metas a serem atingidas pelos veículos institucionais de comunicação do Município;
– Promover o gerenciamento de contratos com as agências de publicidade e com demais empresas do setor;
– Elaborar o planejamento das ações de comunicação e divulgação do Gabinete do Prefeito, secretarias, autarquias e demais órgãos e entidades da administração direta e indireta, em conjunto com as áreas de interesse;
– Analisar, aprovar e acompanhar a execução das ações nas diferentes áreas de comunicação desenvolvidas pelo Município;
– Realizar ampla difusão de informações para os cidadãos dos serviços colocados à sua disposição pelo Município;
– Divulgar as políticas, programas e projetos de governo propostos pelo Poder Executivo Municipal;
– Elaborar e realizar pesquisas de opinião pública, que permitam análises quantitativas e qualitativas do desempenho da Administração Municipal;
– Elaborar e executar o planejamento estratégico de marketing da Administração Pública Municipal;
– Fiscalizar e manter a imagem corporativa do Governo Municipal;
– Facilitar, promover e exercer a interação entre os órgãos do Governo Municipal, agência de publicidade e veículos de comunicação referente à produção, veiculação e acompanhamento de material de propaganda relacionado às ações governamentais;
– Elaborar e executar a criação de texto e visual gráfico de material de apoio destinado à publicidade institucional e de utilidade pública do Governo Municipal;
– Coordenar a publicação de material de publicidade legal;
– Acompanhar a legislação pertinente à publicidade governamental;
– Elaborar, editar e publicar o Diário Oficial do Município;
– Planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.