Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo:
I – Promover, organizar e fomentar as ações entre o comércio e a indústria, estabelecendo políticas de incentivo à indústria e ao comércio e criando mecanismos destinados a modernizar o comércio local, além de incentivar a implantação de novas indústrias no Município e desenvolver as já existentes;
II – Executar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à industrialização e comercialização no Município, inclusive mediante implantação da infraestrutura de núcleos ou distritos industriais e a concessão de incentivos;
III – Estimular a instalação de indústrias no Município;
IV – Organizar e manter atualizado o cadastro industrial do Município;
V – Promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a oportunidades de atração de empreendimentos e captação de recursos, objetivando a implantação de novos programas e projetos no Município;
VI – Adotar medidas para acompanhar o desenvolvimento social e econômico, bem como o progresso tecnológico;
VII – Criar e propor alternativas para o atingimento dos objetivos de sua área, desenvolvendo projetos, avaliando-os e relatando resultados;
VIII – Desenvolver e implantar projetos de interesse do Município;
XIX – Exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
X – Fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XI – Exercer a fiscalização do funcionamento das atividades referentes a comércio, indústria e serviços do município e atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais, desenvolvendo programas de capacitação de recursos humanos com vistas a fortalecer e qualificar a geração de emprego e renda;
XII – Promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para o Município, a modernização das empresas já instaladas e a expansão de seus negócios nos mercados internos e externos;
XIII – Elaborar, conjuntamente com outros órgãos e instâncias do Poder Executivo e organizações da sociedade civil, as diretrizes da política pública de geração de trabalho, emprego e renda;
XIV – Coordenar a implementação da política de geração de trabalho no Município em articulação com as demais cidades integrantes da Região Metropolitana e com os órgãos e entidades do Poder Executivo;
XV – Promover a inserção socioeconômica e a qualificação profissional dos cidadãos, bem como a sua habilitação ao sistema público de emprego, mediante convênios e parcerias com entidades de direito público ou privado;
XVI – Promover a requalificação profissional e a reinserção do trabalhador desempregado no mercado de trabalho, mediante convênios e parcerias com entidades de direito público ou privado;
XVII – Articular os mecanismos públicos municipais de geração de oportunidades de trabalho e emprego, em conformidade com os órgãos e entidades afins dos demais entes federados;
XVIII – Coordenar a implementação da política pública de trabalho por meio de programas promovidos pelo governo federal no âmbito do Município;
XIX – Formular, implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo;
XX – Promover ações visando o desenvolvimento turístico do município e divulgar seus produtos turísticos;
XXI – Formular políticas de cultura e turismo no Município;
XXII – Articular-se com entidades públicas e privadas, visando o apoio à promoção de eventos turísticos no Município;
XXIII – Organizar e implementar o calendário de atividades turísticas do Município;
XXIV – Promover intercâmbios visando o desenvolvimento do turismo local;
XXV – Planejar e orientar ações de turismo entre alunos da rede pública;
XXVI – Organizar e executar planos, programas e eventos que visem incentivar as atividades turísticas no Município;
XXVII – Fomentar as atividades referentes à inovação;
XXVIII – Promover ações e parcerias a fim de incentivar e promover projetos voltados relativos à área de inovação.