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CALENDÁRIO DE FERIADOS

FERIADOS MUNICIPAIS 2026 

Regulamentado pela lei municipal 2.935/2023

I – 21 de março (Sábado) – Dia das Religiões de Raízes de Matrizes Africanas;

II – 03 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira da Paixão – Morte de Cristo;

III – 04 de junho (quinta-feira) – Quinta-feira de Corpus Christi – Corpo de Cristo;

IV – 16 de julho (quinta-feira) – Nossa Senhora do Carmo.

 

FERIADOS NACIONAIS 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta terça-feira (30/12) a Portaria MGI º 11.460/2025, que estabelece os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026. As datas devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população. A medida tem como objetivo assegurar previsibilidade administrativa, apoiar o planejamento institucional e garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais em todo o país.

Confira o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V – 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI – 20 de abril (ponto facultativo);

VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VIII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

IX – 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

X – 5 de junho (ponto facultativo);

XI – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XII – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 

XIII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);

XIV – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XV – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XVI – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

XVII – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);

XVIII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XIX – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

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