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CALENDÁRIO DE FERIADOS

FERIADOS MUNICIPAIS 2025 

Regulamentado pela lei municipal 2.935/2023

I – 21 de março (sexta-feira) – Dia das Religiões de Raízes de Matrizes Africanas;

II – 18 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira da Paixão – Morte de Cristo;

III – 19 de junho (quinta-feira) – Quinta-feira de Corpus Christi – Corpo de Cristo;

IV – 16 de julho (quarta-feira) – Nossa Senhora do Carmo.

 

FERIADOS NACIONAIS 2025

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira (30/12) no Diário Oficial da União a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de  2024, com o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025. As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
  • I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

    II – 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);

    III – 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);

    IV – 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

    V – 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

    VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

    VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

    VIII – 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

    IX – 20 de junho (ponto facultativo);

    X – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

    XI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

    XII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;

    XIII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

    XIV – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

    XV – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

    XVI – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);

    XVII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

    XVIII – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

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