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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

A Secretaria Municipal de Governo, órgão direto de assessoria ao Poder Executivo:

– Prestar assistência ao chefe do Executivo em suas relações político-administrativas;

– Assistir ao Prefeito Municipal no que lhe competir;

– Manter atualizada a agenda do Prefeito;

– Exercer atividades de coordenação política da Prefeitura com os municípios, entidades e associações de classe;

– Estimular, promover e articular o relacionamento do Poder Executivo Municipal com os Governos Estadual e Federal, acompanhando a situação social e política dos Municípios limítrofes, agindo em conjunto em temas de interesse comum e em articulações de projetos junto ao Governo Federal, notadamente aqueles que envolvam convênios de cooperação;

– Supervisionar os atos de publicidade do Poder Executivo;

– Assessorar o Prefeito nas relações com a comunidade e encaminhar aos demais órgãos da Prefeitura, as solicitações recebidas para exame de sua viabilização;

– Assessorar o Poder Executivo Municipal na sua representação junto às autoridades, comunidade e demais esferas;

– Articular as ações governamentais de forma integrada, compartilhada e descentralizada;

– Acolhendo e acompanhando o trâmite das reivindicações, de acordo com o Plano Estratégico do Governo;

– Elaborar, em articulação com a secretaria competente o Plano Plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município e acompanhar a sua execução;

– Por meio da assessoria especial de captação e parcerias realizar gestão junto aos ministérios e secretarias do Estado com o intuito de fomentar e pleitear recursos financeiros para o município;

– Identificar fontes de captação de recursos, preferencialmente, por meio de demandas apresentadas pelas diversas secretarias e órgãos do município;

– Comunicar às secretarias e aos órgãos municipais sobre as emendas parlamentares destinadas ao município;

– Promover o apoio parlamentar e a sustentação política do Prefeito de modo a favorecer a execução de programas e projetos do Executivo;

– Intermediar a integração e cooperação mútua entre os órgãos municipais, mantendo a harmonia e promovendo a unidade e o bom relacionamento no trabalho;

– Executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão correlacionados a esta pasta.

(34) 3431-8709

Praça XV de novembro, 35 – Centro

gabinete@prata.mg.gov.br

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

NAIARA ANDRADE LIMA E SILVA

Biografia: Em breve