A Secretaria Municipal de Governo, órgão direto de assessoria ao Poder Executivo:
– Prestar assistência ao chefe do Executivo em suas relações político-administrativas;
– Assistir ao Prefeito Municipal no que lhe competir;
– Manter atualizada a agenda do Prefeito;
– Exercer atividades de coordenação política da Prefeitura com os municípios, entidades e associações de classe;
– Estimular, promover e articular o relacionamento do Poder Executivo Municipal com os Governos Estadual e Federal, acompanhando a situação social e política dos Municípios limítrofes, agindo em conjunto em temas de interesse comum e em articulações de projetos junto ao Governo Federal, notadamente aqueles que envolvam convênios de cooperação;
– Supervisionar os atos de publicidade do Poder Executivo;
– Assessorar o Prefeito nas relações com a comunidade e encaminhar aos demais órgãos da Prefeitura, as solicitações recebidas para exame de sua viabilização;
– Assessorar o Poder Executivo Municipal na sua representação junto às autoridades, comunidade e demais esferas;
– Articular as ações governamentais de forma integrada, compartilhada e descentralizada;
– Acolhendo e acompanhando o trâmite das reivindicações, de acordo com o Plano Estratégico do Governo;
– Elaborar, em articulação com a secretaria competente o Plano Plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município e acompanhar a sua execução;
– Por meio da assessoria especial de captação e parcerias realizar gestão junto aos ministérios e secretarias do Estado com o intuito de fomentar e pleitear recursos financeiros para o município;
– Identificar fontes de captação de recursos, preferencialmente, por meio de demandas apresentadas pelas diversas secretarias e órgãos do município;
– Comunicar às secretarias e aos órgãos municipais sobre as emendas parlamentares destinadas ao município;
– Promover o apoio parlamentar e a sustentação política do Prefeito de modo a favorecer a execução de programas e projetos do Executivo;
– Intermediar a integração e cooperação mútua entre os órgãos municipais, mantendo a harmonia e promovendo a unidade e o bom relacionamento no trabalho;
– Executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão correlacionados a esta pasta.