Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
– Planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de saúde em consonância com os princípios e normas do Sistema Único de Saúde;
– Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de saúde, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária no Município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar municipal, bem como elaborar normas sobre estas atividades;
– Promover estudos e formular política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
– Planejar, coordenar, controlar e executar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, Tributos e Orçamento, as atividades administrativas, financeiras e orçamentárias desta Secretaria;
– Prestar contas relativas aos convênios, em observância aos prazos fixados;
– Responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos a serviço da saúde e sugerir medidas de modernização destes;
– Propor convênios com órgãos ou instituições para garantir melhor atendimento às ações de saúde;
– Planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público estão afetas a esta pasta.