Compete a Secretaria Municipal de Educação:
– Formular política de educação no Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
– Incentivar a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
– Valorizar os profissionais da educação e promover a gestão do ensino público municipal, assegurando seu padrão de qualidade;
– Garantir o ensino fundamental e o ensino infantil de forma a atender a demanda urbana e rural;
– Garantir o acesso às escolas municipais em igualdades de condições, as crianças e adolescentes portadores de deficiência física;
– Garantir o ensino fundamental obrigatório, inclusive para aqueles que não tiverem acesso na idade própria;
– Promover o atendimento ao educando, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, inclusive assegurando aos alunos da zona rural do Município a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;
– Manter listas atualizadas de alunos no ensino infantil e fundamental;
– Observar a aplicação do percentual destinado à educação, nos termos da legislação vigente;
– Manter as unidades escolares em perfeito estado de funcionamento;
– Planejar junto com a Secretaria Municipal de Saúde, atendimento aos alunos da rede pública, inclusive creches: médicos, psicológicos e odontológicos;
– Planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.