Compete a Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
– Controlar a frota de veículos da Prefeitura Municipal;
– Administrar o consumo de combustível utilizado a serviço do Município;
– Manter em perfeitas condições de uso todos os veículos do Município;
– Planejar a arborização de vias, jardins, iluminação pública, definindo critérios para execução dos serviços;
– Sugerir medidas para contratação de serviços terceirizados;
– Planejar ações de saneamento básico;
– Executar serviços de saneamento básico e de infraestrutura;
– Firmar convênios de cooperação com outros órgãos governamentais ou privados;
– Atender as necessidades consideradas urgentes ou de calamidades relativas à habitação e infraestrutura;
– Articular a definição e implementação dos projetos de execução, conservação e limpeza das vias municipais e garantir a continuidade da prestação dos serviços urbanos;
– Promover a construção, conservação e recuperação das edificações próprias do Município;
– Planejar e executar a limpeza urbana do Município;
– Promover a manutenção das vias urbanas;
– Executar a manutenção das praças, jardins e parques da cidade;
– Coordenar a produção de mudas para paisagismo;
– Coordenar a administração dos cemitérios municipais;
– Elaborar o planejamento dos serviços de manutenção e recuperação de pavimentação de vias urbanas, assegurando boas condições de tráfego;
– Elaborar o planejamento dos serviços de manutenção e recuperação de edificações públicas, assegurando boas condições das estruturas físicas;
– Gerenciar, gerir e fiscalizar contratos e execução de projeto de iluminação pública no Município;
– Estabelecer, instituir, implantar e gerir o sistema de manutenção de máquinas e equipamentos do Município;
– Administrar o quadro de servidores da secretaria, sugerindo medidas administrativas quando necessárias;
– Planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.