A Controladoria Geral, órgão em nível de Secretaria Municipal, é o órgão central de controle interno responsável pela verificação da legalidade dos atos de arrecadação de receitas e realização de despesas, pela fidelidade dos agentes da Administração responsáveis pelos bens e valores públicos e o cumprimento do programa de trabalho do orçamento anual.
Compete à Controladoria Geral:
– Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município, com vistas ao controle, economicidade e racionalidade na utilização dos recursos e dos bens públicos;
– Prestar assessoria na elaboração da proposta orçamentária anual do Município;
– Elaborar, apreciar e submeter ao Poder Executivo estudo e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
– Proceder a tomada de contas dos responsáveis por bens e valores públicos quando não apresentadas voluntariamente;
– Executar trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional;
– Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação e utilização ou guarda de bens e valores públicos;
– Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício financeiro sobre as contas e balanço geral;
– Acompanhar, orientar e fiscalizar os atos de admissão e desligamento dos servidores públicos do Município;
– Controlar operações de crédito;
– Orientar e fiscalizar processos licitatórios.