Compete a Secretaria Municipal de Esporte:
– Formular políticas de esporte no Município;
– Planejar atividades desportivas: campeonatos, cursos;
– Selecionar valores, no campo desportivo, mediante projetos de encaminhamento para orientação e treinamento;
– Promover a integração de deficientes e de idosos a que possam usufruir dos benefícios das práticas desportivas, do lazer e do convívio harmônico com o meio ambiente;
– Desenvolver programas que visem à ampliação da prática desportiva entre as comunidades;
– Criar e/ou manter escolinhas de esportes para crianças e adolescentes;
– Promover torneios, competições e campeonatos entre as equipes desportivas locais e entre estas e as de outros municípios;
– Planejar e executar projetos que visem à criação e/ou à ampliação dos espaços destinados à prática desportiva e recreativa no Município;
– Manter locais adequados para atividades de turismo e lazer destinados à terceira idade;
– Planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.de suas funções, que lhe forem atribuídas