Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
– Executar programas de fomento à conversação do meio ambiente;
– Propor medidas de proteção ambiental;
– Decidir sobre o fornecimento de alvarás destinados a instalação de empresas que possam causar degradação ambiental;
– Fiscalizar atividades produtivas geradoras de poluição;
– Propor medidas de recuperação de áreas degradadas;
– Atender as normas federais e estaduais relativas ao meio ambiente;
– Estabelecer critérios técnicos e ambientais para o funcionamento de atividades de extração mineral e vegetal;
– Executar as atividades de educação ambiental no Município;
– Controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alterações de meio ambiente;
– Participar de estudos relativos a zoneamento e ou uso de solo, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação federal e estadual;
– Exigir o cumprimento da legislação ambiental do Município, do Estado e da União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização;
– Desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização de logradouros públicos urbanos;
– Conservar e manter as áreas verdes de praças, parques, jardins, vias e logradouros públicos;
– Firmar convênios com outros entes da federação para controle da exploração mineradora;
– Planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.