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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

– Executar programas de fomento à conversação do meio ambiente;

– Propor medidas de proteção ambiental;

– Decidir sobre o fornecimento de alvarás destinados a instalação de empresas que possam causar degradação ambiental;

– Fiscalizar atividades produtivas geradoras de poluição;

– Propor medidas de recuperação de áreas degradadas;

– Atender as normas federais e estaduais relativas ao meio ambiente;

– Estabelecer critérios técnicos e ambientais para o funcionamento de atividades de extração mineral e vegetal;

– Executar as atividades de educação ambiental no Município;

– Controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alterações de meio ambiente;

– Participar de estudos relativos a zoneamento e ou uso de solo, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação federal e estadual;

– Exigir o cumprimento da legislação ambiental do Município, do Estado e da União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização;

– Desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização de logradouros públicos urbanos;

– Conservar e manter as áreas verdes de praças, parques, jardins, vias e logradouros públicos;

– Firmar convênios com outros entes da federação para controle da exploração mineradora;

– Planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.

(34) 3431-3523

Praça XV de novembro, 35 – Centro

meioambiente@prata.mg.gov.br

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE

Silvia Cristina de Castro

Biografia: Em breve