Compete à Procuradoria Geral:
– Assessorar o Chefe do Poder Executivo e orientar as unidades organizacionais da Prefeitura nos assuntos jurídicos legais;
– Defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
– Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
– Analisar e emitir pareceres em processos administrativos, de natureza administrativa, tributária, fiscal e licitações;
– Analisar e emitir parecer sobre servidores, requerimentos, indicações, denúncias e processos semelhantes;
– Redigir projetos de lei, razões de veto, decretos, portarias, regulamentos, contratos, pareceres e outros documentos de natureza jurídica;
– Participar e emitir pareceres em inquéritos administrativos, sindicância, processo administrativo, processo disciplinar e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
– Responder os pedidos de informações feitos pela Câmara Municipal, no prazo legal;
– Executar atividades de assessoramentos relativos aos atos originários do Poder Legislativo;
– Examinar e emitir parecer jurídico sobre as minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes de interesse da Administração Municipal;
– Coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que em função de sua natureza, relevância e interesse público estão afetas a esta secretaria.