A Secretaria de Finanças é o órgão central de execução da política fazendária do Município, responsável direto pelo lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais e aplicação da legislação tributária.
– Compete à Secretaria de Finanças
– Execução da política fazendária, programas, projetos e atividades relacionadas com a área financeira, fiscal e tributária;
– Exercer as funções de gestões financeiras e de contabilidade;
– Sugerir atualização de procedimentos administrativos com vistas a dinamizar a política financeira do Município;
– Programar a liquidação de compromissos financeiros dentro dos prazos assumidos, zelando pela manutenção do crédito;
– Relacionar-se com as demais secretarias no sentido de programar a liberação dos recursos de acordo com a disponibilidade financeira;
– Autorizar a realização de toda e qualquer despesa da Administração, desde que atendidos os procedimentos que indiquem a disponibilidade financeira e orçamentária;
– Manter o lançamento e arrecadação de tributos e rendas em observância à legislação própria;
– Processamento das despesas e respectivo fluxo de liquidação;
– Fazer cumprir, através de fiscalização, as especificações e exigências referentes à legislação de edificações particulares e das normas técnicas urbanísticas do Município;